Friday, December 23, 2005

CORRUPÇÃO AO MAIS ALTO NIVEL


DOC. Nº 1 CORRUPÇÃO AO MAIS ALTO NIVEL
Corrupção ao mais alto nível
Passados 30 anos do “ 25 de Abril ” que devolveu as liberdades ao povo português
O que se passa a fazer constar, à muito tempo que é do conhecimento do Senhor Presidente da República. Isto é, o mais garante da Constituição da República Portuguesa, o mesmo senhor que defende a manutenção de Souto Moura como Procurador-geral da República, até findar o mandato que termina em Outubro do próximo ano.

Ao Senhor
Ministro da Justiça

Assunto: Direitos Liberdades e Garantias
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, portador do BI XXXXXXXX, residente na Estrada Nacional 118, nº71, 2205-645 Tramagal, vêm muito respeitosamente a requerer a sua atenção para os factos que se remetem aos especiais cuidados de V. Ex.ª.
Antes de passar à sua fundamentação, não é descabido, expressar o seguinte:
Dos três direitos fundamentais da pessoa humana dos quais derivam todos os que hoje se enunciam na Declaração Universal e na Convenção Europeia, ou seja: o direito à vida contudo o que implica na sua dignidade e protecção, o direito ou garantia à liberdade e o direito à justiça, este último é, de forma segura, a garantia da efectivação de todos os outros.
As condições para garantir o acesso ao direito, melhor se diria, para que cada cidadão possa apresentar as suas razões perante a justiça, para defender a sua pessoa, a sua honra e o seu património contra os que quiserem violar esses bens pessoais, garantidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e integrados em todas as Constituições dos países democráticos. Essas condições dizia, as mais básicas que aos cidadãos economicamente e culturalmente mais débeis e menos preparados, asseguram a possibilidade de acesso a tribunais imparciais com igualdade de tratamento para todos, garantindo a capacidade de defesa quer em questões penais quer nas civis, sem dispêndio de dinheiro ou com redução das despesas judiciais – têm de ser asseguradas pelo Estado como um serviço público prestado aos cidadãos.
Serviço público que se destina, precisamente, a garantir que os direitos fundamentais podem ser defendidos e que o Estado os obriga a cumprir, àqueles que os violarem, sem que os direitos, liberdades e garantias fundamentais sejam letra morta, bela declaração legal e constitucional, que o Estado deve efectivamente assegurar.
Apesar da institucionalização das liberdades fundamentais que constituem hoje em dia realidades efectivas, assiste-se cada vez mais frequentemente a casos chocantes de abusos de poder contra a liberdade dos cidadãos, daí resultando um “défice democrático”, que é completamente vexatório para o aperfeiçoamento da democracia na justiça.
Ora isto, constitui uma indesejável ferida aberta num país integrante da União Europeia, onde a dimensão social das sociedades é uma “conquista irreversível”, que emerge como parte de um todo que é a justiça.
Toda esta introdução vem a propósito da flagrante injustiça com a qual venho a viver à mais de uma década, onde para além da medida de privação de liberdade imposta judicialmente através de um processo viciado de irregularidades desde o seu início. Ainda assim, procura-se a todo o custo, em manter uma situação, que mais do que errada é criminosa da lei e do Direito – conforme se passa a fundamentar:
1º) Acusa-se o senhor Procurador-geral da República, por afastamento da ordem Jurídica, quanto a um recurso entrado naqueles serviços em 09/02/2005. Mas até à presente data, aquele órgão enquanto representante dos interesses do Estado, aquém compete desencadear a investigação do processo criminal e tutelar os direitos daqueles que sofrerem qualquer tipo de ofensa tipificada na lei, ainda não se dignou em proferir despacho de pronúncia.
2º) Para fazer face às circunstâncias, foi entreposta uma providência de “ habeas corpus ”, na qual foram efectuadas algumas considerações denominadas de prévias e, fez-se juntar cópia do recurso submetido aos cuidados do senhor Dtº. Souto Moura. Em consequência, desse procedimento, vim a obter uma resposta evasiva.

Quanto à afirmação produzida no primeiro ponto, importa em esclarecer, que o despacho só ainda não foi efectuado, porque legalmente tem de ser devidamente fundamentado em matéria de facto e de Direito e, como contra factos não há argumentos, o processo não pode ser arquivado, porque se assim não fosse, à muito que tinha sido proferido despacho nesse sentido (ver o recurso que se junta).
Por outro lado, ou seja: mesmo que o senhor Procurador não queira cumprir as suas obrigações, no sentido de vir a diligenciar para que seja reposta a legalidade quanto ao procedimento do “ STJ “, acerca do recurso de revisão de sentença; Então deveria ter procedido de acordo com o art. 465 do C.P.P., e nesse sentido, à muito que tinha formulado novo pedido, o que também não se verificou.
E só não se veio a verificar, porque ia obrigar o “ Supremo ” a deferir o pedido de revisão, no fundo, ia dar ao mesmo. Por esse motivo, salvo o devido respeito e melhor opinião; O senhor Procurador não quis desagradar ao colega, ao amigo, seja lá aquilo que for. A verdade é que esta a reter o recurso em meu detrimento e, a impedir de virem a ser responsabilizados perante a justiça: indivíduos que praticaram ilícitos criminais, sendo o mais grave pp. º nas alíneas a) e d) do nº2 do art. º. 300 Do Código Penal. Quanto à identidade dos responsáveis e de outros que vieram a dar cobertura aos seus propósitos (a protegerem-se uns aos outros), é a seguinte:
Elementos da G.N.R. :
Soldado: Miguel de Sousa Cardoso
Ex-Sargento e comandante de posto: António Manuel Soares Garrinhas
Cabo: Joaquim da Silva Calado
Ex.ª Comandante Territorial: capitão Joaquim Caetano Nunes
Cabo: bento Farinha
Sargento: Bexiga (e outros)
Funcionários da Câmara Municipal de Abrantes:
Presidente da autarquia: Nelson de Carvalho
Representante dos direitos de autor: Davide Chambel dos Santos
Delegado dos espectáculos: senhor Figueiredo
Governador Civil de Santarém: (à altura dos factos)
Inspector Chefe da P.J:
João Custodio Dias (e outros)

Magistrados do M.P.
Hélder Renato Cordeiro e Pena dos Reis
Funcionários dos serviços Prisionais:
Chefe Carreira e guardas: Carlos Cândido, Oliveira e Campos
Colectivo de Juízes: com especial destaque para um dos magistrados
Posteriormente, outros magistrados vieram afastar-se da Ordem jurídica; De salientar é a postura assumida pelo Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça – Oliveira Guimarães –, pelo facto de ter-se feito passar por magistrado do M.P., conforme se esclarece no recurso entreposto aos cuidados do Superior Hierárquico desses serviços (em especial destaque, para o que consta no ponto 5º) da sua fundamentação).

Embora não pretenda afastar-me do objectivo legítimo, que pretendo alcançar, mas não é descabido esclarecer alguns aspectos, até porque a situação, prendesse com o tema que parece estar a merecer a atenção do poder político, em relação à prostituição.

O tipo de corrupção, pelo qual fui afectado e continuo a sofrer consequências. É prática corrente em todo o país, e resulta de uma licença de porta aberta, ou licença policial, como nessa se transcreve; Mas no fundo, não é nada mais, do que licença – para poder exercer livremente a actividade de corrupto.
Isto é: o esquema funciona entre os fiscais das Câmaras, elementos das forças policiais, e posteriormente, vêem esses, a envolver governadores civis, Presidentes de autarquias, aos quais se juntam a maioria dos magistrados; Conservadores da falsa moral, que com o seu autoritarismo, transformam essa em lei, como se a moral não se resumisse apenas e tão só, ao ponto de vista de cada um, sobre determinada coisa ou objecto.
Sobre essa falsa moral, dizia o legislador (e muito bem, já lá vão (10) dez anos a esta parte), Ilustre Prof. Figueiredo Dias: A prostituição é um problema da sociedade, e de polícia.
Actualmente, os falsos preconceitos ou hipocrisias estão desfeitos, quanto à questão da polícia, cabe ao poder político acabar com a dita licença. Como experiência de vida que tenho, permita-se o termo: Aconselho a substituir essa, e fazer pagar o dobro do seu montante ou ate cinco vezes mais (um imposto claro, lícito), porque certamente vai entrar mais receita nos cofres do estado. Inclusive, milhões de euros de fuga aos impostos (números exorbitantes), que por estranho que possa parecer, esse tipo de corrupção, obriga, a praticar esse tipo crime, no qual eu próprio me acuso estar incluído.
Por outro lado, evita-se a transmissão de doenças contagiosas, com especial destaque para a seropositividade o vírus da SIDA e hepatites. E mais, as casas passam a estar controladas (o que não interessa aos infractores), e as mulheres deixam de estar expostas nas ruas, sujeitas a tudo. Inclusivamente o tráfico de mulheres, que também é protegido pelos corruptos infiltrados nas forças policiais, sofrera certamente um forte golpe. As prostitutas são seres humanos e os clientes a mesma coisa e, são esses que as procuram, de sua livre e espontânea vontade, por isso à que tomar medidas serias, respeitar os outros para que os outros nos respeitem a nós, o direito à diferença.
Até a legislação acerca das câmaras vídeo, favorece esses senhores, isto porque só exige a aplicação desse sistema de vigilância, aos estabelecimentos com lotação superior a (201) duzentos e um lugar. Ficando assim, livres de controlo, as coutadas de empresários sem escrúpulos sobre a protecção de corruptos da autoridade.
Sobre essa matéria, esclarece-se: que o meu estabelecimento não se encontra obrigado a esse tipo de vigilância, mas disponho desse sistema, para minha protecção, dos clientes, e principalmente para me proteger dos corruptos (porque não lhes arranjo mulheres, nem lhes dou dinheiro, nem lhes empresto carros, não cedo aos seus interesses). E através desse método, sou possuidor de varias cassetes, que revelam os propósitos de elementos da " G.N.R.", que mesmo sabendo da sua existência, não se evitaram, o que demonstra claramente o clima de impunidade que sabem ter.
O recurso de revisão de sentença é por demais esclarecedor acerca da prostituição de rua e em locais com dignidade, bem como o “ modus operandi” de empresários e corruptos da autoridade.
O tribunal para não se descobrir a verdade, evitou o confronto entre os acusadores e o acusado, fez o casamento antes da data e na ausência da noiva (ver recurso de revisão em anexo).
Em função desses procedimentos à margem da lei, já passei (7) sete anos da minha curta vida, atrás das grades, ao que se juntam mais (3) três anos, os quais passei fechado na minha residência. Após (2) duas evasões do estabelecimento prisional, período de tempo – em que me dediquei a estudar Direito e acção penal, para me poder defender.
Enquanto severamente lesado, não me vou calar e, há muito interesse nesse sentido. E como me encontro a ser perseguido, não posso deixar de solicitar, para que venham a ser tomadas as medidas necessárias e urgentes, de forma a garantir a minha segurança.
Chegados aqui, permita-se o termo: recomendasse para que sejam alertadas as entidades que se encontram a elaborar projecto acerca da prostituição. Afim de virem a consultar o recurso que o senhor Procurador-geral da República esconde dentro da gaveta. Como experiência de vida que tenho (pratica no terreno), proponho esclarecer ainda mais, do que nesse é feito constar, ou seja: o antídoto, as medidas que devem vir a ser tomadas. Até porque há muitos anos, que espero, por uma reacção do poder politico, sobre a matéria.
As salas de chuto são uma componente, imprescindível, para combater a prostituição de rua, e o tráfico de droga, que atenta contra prostitutas, toxicodependentes e a sociedade em geral (ouça-se quem sabe, quem prova com factos).
A manter-se a actual situação, é crime, porque favorece os criminosos, em detrimento das vítimas.
A mente humana é dominada por uma força sádica com o tempo vão se levantando e protestando em prol de mudanças.
Voltando ao contexto, digo: em relação à postura assumida pelo senhor Presidente do Supremo (cf. documento em anexo), salvo o devido respeito, permita-se assim exprimir – faço o favor de considerar isso, como uma resposta, nunca um despacho, mas sim uma forma de despachar (não tem valor jurídico-penal, é manifestamente contra o espírito que aquela medida tem por fim em alcançar).
As ditas considerações prévias e a anexação da petição do recurso entreposto à “ P.G.R.”, nunca podiam descambar no afastamento da Ordem jurídica, antes pelo contrário, exigia isenção e rigor, era precisamente o objectivo alcançar, com aquele procedimento.
Contudo, importa realçar o seguinte: Em processo penal a justiça prima e sobressai acima de todas as demais considerações. A petição é clara, reveste o requisito da actualidade (Ac. S.T.J. de 28 de Junho de 1989, Proc. 18/89/ 3ª. Secção).
Motivação: Os senhores Procurador-geral da Republica e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça decapitaram os direitos constitucionalmente consagrados, nos artigos 32 e 31 nos seus números 1, o que é manifestamente contra a liberdade.
Conclusão: Os acusados ao afastarem-se da Ordem jurídica, praticaram os crimes de “ Denegação de justiça e prevaricação ”, ppº. No artigo 369 do Código Penal; com agravante, em função dos estatutos de que dispõem.
Os visados, agiram livre deliberada e conscientemente, bem sabendo ser a sua conduta proibida e punida pela lei penal.
Se o senhor Procurador tivesse procedido em conformidade como é seu poder-dever, quer por revogação do despacho do “ Supremo ”, ou por novo pedido de revisão; O julgamento à muito que tinha tido lugar, e decerto que já era um cidadão livre. Sem Ordem não há autoridade, mas tirania, sem Ordem não há liberdade, mas licença anárquica.
De acordo com o art. 203 da C.R.P., os tribunais são órgãos de soberania independentes, mas sujeitos à lei. A Constituição politica de 1993 art. 8º. $ 4º., estabeleceu que contra o abuso de poder podia usar-se da providência excepcional de habeas corpus a providência foi instituída pelo Dec. -Lei nº. 35 043, de 20 de Outubro de 1945. Reunidos os pressupostos, é poder-dever, aplicar a providência de carácter extraordinário (a lei).
E quando o senhor Procurador deixar de fazer obstrução à justiça, isto é: logo que venha a ser proferido o despacho de pronúncia, cessa a ilegalidade de ofensa, fica realizado o fim do próprio “ habeas corpus ”. Visto que esse, apenas encontra a sua oportunidade de aplicação quando, por virtude do afastamento da autoridade da Ordem jurídica, o jogo normal dos meios legais ordinários deixa de poder garantir eficazmente a liberdade dos cidadãos, que é o caso em questão.
Autoridade que se desprende da Ordem é arbítrio, pelo que a situação só pode a ser corrigida pela força do Estado, entregue a um órgão imparcial e independente.
Nesse âmbito, apelasse à sensibilidade humana de V. Ex.ª., para que na Ilustre qualidade de Ministro da Justiça, venha a desenvolver esforços junto de quem de Direito. De modo que seja feito cumprir, os mais elementares princípios constitucionalmente consagrados, em conexão à carta Universal dos Direitos Humanos, que Portugal enquanto membro subscritor ficou sujeito a cumprir o que nessa se consagra.
Atenciosamente

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
04-11-2005

Perante essa panóplia, fazem-se as seguintes considerações e apelos

Ao Senhor Presidente da República:
Não se afigura descabido, recordar, o seu recente discurso, efectuado na cimeira ibérica, onde fez questão, em revelar-se como defensor dos Direitos Humanos.
Convém também aqui lembrar, as palavras proferidas pelo senhor Presidente, no inicio do ano em curso, mais concretamente quando da abertura do ano judicial. Veio a proferir no seu discurso, ter chegado a hora da justiça prestar contas.
Salvo o devido respeito, tal como o candidato à presidência da República, Jerónimo de Sousa, diz, e muito bem, o ser humano tem o dom do discurso para esconder o pensamento.
Senhor Presidente, tenha a humildade, de vir a publico, esclarecer, se tem ou não, em seu poder, factos que o conduzem a proceder à exoneração do senhor Procurador-Geral da República.
Ao Senhor Procurador-geral da República:
Pede-se para que faça um exame de consciência, Apresente o pedido de demissão, respeite o Estado de Direito.
Ao senhor ministro da justiça:
Pede-se que tome em consideração, a carta que lhe dirigi, através do e-mail do grupo parlamentar que integra. E desse modo, venha a tomar medidas sérias, em defesa do Estado de Direito que representa.
Ao senhor primeiro-ministro
Pede-se para que meta a justiça na ordem, só prendem os pobres? Os maiores ladrões, corruptos, mafiosos, tudo quanto há, a destruir o país, encontram-se dentro das instituições do Estado, e a serem protegidos pelo próprio representante dos interesses do Estado. O senhor sabe disso e nada faz! afinal que Estado de Direito é Este?
Senhor primeiro-ministro, tenha a humildade, de vir a esclarecer, publicamente, se quando veio dizer ao país, que tinha confiança no senhor Procurador-Geral da República, o fez com convicção.
Aos senhores magistrados:
Que vêem a público, tanta vez, para fazer passar a mensagem, que o estado deplorável em que se encontra a justiça, se fica a dever a falta de condições em que trabalham, mais concretamente, às deficiências nas estruturas físicas dos Tribunais. A esses senhores, requeresse, a sua vinda à praça publica, afim de esclarecer, se a violação das leis fundamentais consagradas na constituição da República, se fica a dever, a falta de condições das estruturas físicas dos Tribunais, ou ao autoritarismo (senão corrupção) por parte dos senhores magistrados.
Aos candidatos à presidência da República:
Nomeadamente aos senhores: Jerónimo de Sousa e Francisco louça, solicitasse, para que do mesmo modo com que estão empenhados, em que o governo esclareça o caso dos aviões da CIA com prisioneiros de guerra; Venham a pedir explicações acerca do senhor Procurador-geral da República. Enquanto encobridor de criminosos, por crimes praticados contra o Estado de Direito, que os visados, representam ou representavam.
Ao Senhor Dtº Juiz de Direito:
Da Secção Única do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, José Manuel Ferreira Almeida. Dou a conhecer, de que veio a ser colocado, na porta da residência da minha ex-mulher, um Edital, assinado por V. Ex.ª, no qual se solicita a minha presença, julgo que seja no Estabelecimento Prisional, afim de ser ouvido pelo facto de não ter regressado ao EP. Após ter usufruído do remanescente de (2) dois dias da saída de precária prolongada que me foi concedida.
No referido Edital, é feito constar e muito bem, que a minha residência situasse na Estrada Nacional 118, não na rua Quinta dos bicos nº 154, onde o mesmo erradamente, veio a ser colocado.
Refere o mesmo, que me devo apresentar em juízo dentro do prazo de 30 dias, contado da data da afixação do ultimo édito, sob pena de, não o fazendo, ser declarado contumaz, nos termos do disposto, nos artigos 335.º, nºs 1 e 2, e 476 º, ambos do C. P. Penal.

Motivação:
O Edital data de 17/10/2005, mas só veio a ser colocado, no local indicado, entre o dia 14 e 19 do corrente mês, feitas as contas, aos 30 dias do prazo, nessa altura o mesmo já teria passado. A juntar a esse procedimento anómalo, esta o facto, de erradamente, ter sido afixado no local indicado. Por outro lado, mesmo que o Edital tivesse sido colocado no local e data, correcta. Mesmo assim, deveria ter sido, enviada uma carta registada com aviso de recepção, para a morada que nesse consta, o que não veio acontecer, e não foi certamente por acaso.

Conclusão:
Os procedimentos levados a efeito, revelam uma nítida ma fé, pois o objectivo foi única e exclusivamente, prejudicar me (a perseguição continua), apenas me quiseram declarar Contumaz, não me quiseram ouvir, pois eu teria mesmo estado presente (apenas solicitava a presença de quem tem sobre sua tutela o Ministério da justiça, o senhor Ministro Alberto Costa).
Fique sabendo que ao contrário do que vêem a fazer comigo há largos anos a esta parte, eu não fujo, o processo é claro, acerca de quem anda a fugir (estou em prisão domiciliaria, assegurei a minha integridade física, a cadeia não é local seguro).
Apesar da pena de morte, não ser permitida à luz da constituição, mas o que é certo é que ela se aplica, e não é punida, os processos são sempre arquivados, pelos serviços do M. P. Recordo aqui o caso do Dionísio, por alcunha Zé do telhado, foi ai barbaramente assassinado, no Estabelecimento Prisional, onde o senhor exerce funções, como Juiz de Execução de Penas.
Conheço bem os meandros, como as coisas se tecem no sub mundo que são as prisões, e o processo é claro, à muito interesse no meu silencio.
V. Ex.ª, não se deve tentar esquecer, que é um Juiz de Direito, e com responsabilidades acrescidas, devido às funções que desempenha. Por acaso varreu-se-lhe da sua memória, que lhe dirigi uma carta registada com aviso de recepção, à qual juntei vasta documentação, acerca das minhas razões pelo facto de não ter regressado ao Estabelecimento Prisional, e onde lhe solicitei, que se digne em emitir o mandado de libertação, V. Ex.ª sabe perfeitamente, que legalmente, não pode emitir um mandato de captura.
Pois a documentação é clara e compromete seriamente a postura assumida pelo senhor, bem como dessas pessoas que o rodeiam, e o conduziram ao erro, contra factos não à argumentos, na verdade, não fui eu, que fabriquei e assinei a documentação, dai que quem tem que pagar pelos erros é quem os comete.
Tenha paciência, o senhor é juiz, a profissão exige-lhe que seja um exemplo em honestidade, tem de fazer uso da consciência, ser um cidadão sem que haja nada que se aponte no sentido negativo (tenha dignidade).
Ainda assim, como cidadão digno que sou, ao contrario de muita gente que se faz passar por pessoa de bem (lobos escondidos com o rabo de fora), prezo em colocar me ao total dispor, de um juiz competente, afim de ser ouvido, pois salvo o devido respeito, pelo que já foi referido, o senhor não é pessoa de bem, não confio em você, nem nas pessoas que o rodeiam, conforme a documentação atesta das minhas razões.
Para concluir, convido-o, a prestar esclarecimentos públicos, acerca dos procedimentos levados a efeito, para o que se deve fazer acompanhar da dita carta e respectiva documentação.
Desse modo, venha aos órgãos da comunicação social, esclarecer-se, dignificar a imagem da classe que representa, não trabalhe as escondidas, venha dar a cara, quem não deve não teme.
Ao senhor Bastonário da ordem dos advogados, Rogério Alves:
Muito lhe agradeço, para que venha a dar uma resposta, aos factos que lhe denunciei, o que fiz com um gesto nobre.

Aos órgãos da comunicação social:
Que tantos denunciaram os factos à altura da minha detenção, convido, a virem agora esclarecer toda a verdade, denunciar este caso de corrupção ao mais alto nível (não me afecta só a min, afecta todos os portugueses). Cujos culpados, estão a ser protegidos, à margem da lei, pelo Procurador-Geral da República, Souto Moura, o representante dos interesses do Estado.
À senhora Directora Nacional dos serviços da amnistia internacional:
Enquanto representante dessa honrosa organização de defesa dos Direitos Humanos, dirijo mais uma vez, o meu reconhecimento, pela atenção prestada, isto é, a sua isenção perante os factos, qualidade humana, que esta em vias de extinção conforme se esclarece ao longo deste documento.
Contudo importa deixar bem claro o seguinte:
Não são os estatutos que dignificam a pessoa, mas sim as acções da pessoa, que dignificam os estatutos, e nesse sentido, ao contrario do que outros o fizeram para comigo, valendo-se dos seus Estatutos (denegrindo a imagem do Estado). Muito me honra, em dignificar o estatuto de objector de consciência de que sou portador há muitos anos, a esta parte.
Pede-se a todas as pessoas, que passem a mensagem:
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
O blog vai ser republicado com mais notícias acerca dos factos, nos próximos dias. Estou fortemente empenhado em desmascarar esses pobrezinhos de espírito (corruptos), que se fazem passar por gente de bem, valendo-se dos seus honrosos estatutos, enriquecendo ilegitimamente, à conta das vidas que vão destruindo, sem que sejam responsabilizados pelos crimes que praticam:
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
25/11/2005
DOC. Nº 2 PRISÃO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO (contumaz )
Ao Senhor
Dtº Juiz Do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra
V/referencia. 195942 Data 17/10/2005
Processo: 491/04.0TXCBR
Revogação de saída de precária prolongada

Assunto: Prisão ilegal e perseguição

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, portador do BI.xxxxxx, residente na Estrada Nacional 118, nº 71, 2005-645 Tramagal. Actualmente na situação de cidadania irregular, devido ao facto de se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Coimbra, onde anteriormente também se encontrava identificado através do nº 331/6865.

Na qualidade de arguido, vêm a informar, o facto de já ter vindo a reagir em legitima defesa, relativamente aos factos ocorridos com o Edital assinado pelo senhor Dtº, acerca do processo indicado.
Cabendo assim, em dar a conhecer, que os propósitos, já se encontram denunciados publicamente, num blog disponível na Internet, o que teve lugar no dia 25 do corrente mês, tendo vindo posteriormente a ser informados, alguns órgãos da comunicação Social, acerca do sucedido, ver: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/305.html
Na sequência dos factos denunciados, convém lembrar V. Exª., para quando vier a reagir em sua defesa. Não se esquecer, de se fazer acompanhar da carta que lhe dirigi (registada com aviso de recepção), e da documentação que atesta acerca da veracidade dos factos tornados ao conhecimento público.
Para melhor esclarecimento, deve também fazer-se acompanhar da gravação da audiência de julgamento, referente ao processo 367/01. 3 TARBT do Tribunal judicial do Circulo de Abrantes é o mesmo processo que consta na documentação.
Contudo, a documentação e os elementos de gravação, devem ser colocados, a total dispor dos órgãos da comunicação Social.

Chegados aqui: faz-se questão em esclarecer, que li as instruções acerca do que me torna responsável, perante os factos que tornei do conhecimento público através do citado blog. Ficando assim, bem ciente, quanto as minhas responsabilidades em termos cíveis e criminais. Caso os factos não correspondessem a verdade.
Em consciência, faço saber, que pratiquei o acto de me responsabilizar pelos meus actos, para o que assinei via electrónica, o respectivo termo de responsabilidade. E seguidamente, em consciência, denunciei publicamente uma rede de corrupção ao mais alto nível, a lombriga no intestino do Estado. Estando inclusive consciente de que tenho a obrigação de honrar o estatuto de objector de consciência de que sou portador.
Faço também questão de esclarecer, de que também tenho pleno conhecimento de que provados os factos, aos culpados devem de vir a ser assacadas responsabilidades, punidos pelos crimes que praticaram, com agravante na punição que lhe vier a ser aplicada, senão se tentar descurar os estatutos de que os mesmos dispõem. Assim como devem ser condenados a pagar os danos patrimoniais que me causaram. Sejam eles brancos ou negros ricos ou pobres, seja o presidente da República ou o Zé da enxada, todos os cidadãos, são iguais perante a lei, e é assim que tem que ser feita justiça.
Requerer-se que cópia deste documento, venha a ser enviada, a todas as entidades, que constam na denúncia efectuada no site acima referido, sem excepções, desde o Senhor Presidente da República, à Senhora Directora Nacional dos serviços da Amnistia Internacional.
Às entidades referenciadas, após tomarem conhecimento deste documento, pede-se para que venham a tomar medidas serias, conforme lhes é solicitado. De tal modo, que venha a ser feita cumprir a constituição da República, e assim o processo poder vir a ganhar a normalidade processual, e em simultâneo, se passe a emitir o mandado de libertação.
Deve ainda este documento, ser remetido aos cuidados do Senhor Presidente da Assembleia da República, sendo certo, que o Senhor Dtº Jaime Gama há já largos meses que tem conhecimento dos factos que põem inclusivamente em causa, a manutenção do Senhor Dtº Souto Moura enquanto Procurador-Geral da República.
Salmos 43: 1
Faz-me justiça, ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a nação contenciosa:
Livra-me do homem fraudulento e injusto.

Atenciosamente
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
28/11/2005
Ps. Este documento também já se encontra publicado na Internet, no citado blog.

 
novembro 28, 2005
DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (Pedro Louro)

Ao Senhor
Dtº. Pedro Dias Louro
Assunto: recurso de revisão de sentença
Proc. 1683/02, 5ª Secção S.T.J.
Raul Manuel Quina Caldeira da silva, residente na Estrada Nacional 118, nº71, 2205,Tramagal

Acuso ter tomado conhecimento, através do senhor Francisco Macedo, membro da Comissão de defesa dos Direitos Humanos da ordem dos advogados, o qual me veio a informar, que o senhor lhe transmitiu, que não veio a ser notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando o recurso de revisão de sentença, subiu a julgamento.
Sobre essa matéria, convém não esquecer, que o senhor recusou tomar medidas serias para fazer face a irregularidade praticadas pelo Supremo, quantas vezes, lhe solicitei (o que deveria ser uma preocupação sua), para vir a tornar arguida a decisão proferida? Pois a nulidade da alínea c) do Artigo 119 do C.P. Penal, que veio a ser declarada, ao recurso, diz respeito, à falta de comparência de advogado, no caso o senhor. Porque não reagiu em defesa de quem se empenhou para lhe pagar os seus honorários?
Por outro lado, qual é a sua dignidade, que ao ser colocado em causa, por falta de comparência, não veio a impugnar?
Esquecesse que tenho 2 cartas que me enviou, o que coloca a sua pessoa como um irresponsável, perante as suas obrigações?
Também se lhe varreu da memória, que na segunda carta se propõem a fazer novo recurso de revisão, gratuitamente?
Mas afinal o senhor não quis defender a sua honra, nem o seu cliente, que lhe pagou, e veio a propor-se para fazer novo recurso, de forma gratuita, porque cargas de agua?
Vinha o senhor a querer desvalorizar os factos, com que intenção?
Quem é que lhe pagou? Fui eu ou os corruptos, que o senhor pretendia vir a defender ao desvalorizar os factos, julgava que andava a lidar com quem?
Para rematar essa parte, perguntasse, porque motivo, não veio a entrepor nova petição de recurso, na qual deveria argumentar os factos ocorridos, sem vir a proceder à alteração dos factos conforme pretendia fazer?
O senhor valeu-se da sua carteira profissional que lhe permite exercer advocacia, para me extorquir dinheiro.
Eu muito me honra ser portador do estatuto de objector de consciência, e uma coisa lhe garanto, eu ainda posso vir a ser advogado, mas o senhor nunca jamais em tempo algum poderá vir a ser portador de estatuto de objector de consciência. O que o senhor fez, se eu fosse bastonário da ordem dos advogados, nunca mais você (e outros como o senhor, que também me extorquiram dinheiro), vinham a exercer tal profissão.
Venha a reagir em sua defesa, instaure procedimento judicial contra a minha pessoa, senão o fizer é porque sabe bem que usurpou as suas funções.
Venha também esclarecer-se aos órgãos da comunicação social, para que a opinião pública fique sabendo quem é o senhor como advogado, e quem são os senhores Juízes que proferiram tão inoportuna decisão (também não se podem eximir as suas responsabilidades). Os procedimentos levados a cabo, apenas vieram a servir os interesses dos corruptos implicados no caso, os quais à muito que deveriam ter sido responsabilizados pelos crimes que praticaram.
Fica assim bem claro, quem é o senhor Drº Pedro Dias Louro, com escritório na Avenida Almirante Reis, Nº 76, 2º A tel. 21 812 39 02 Mov. 96 607 55 57 E-mail: pdlouro@hotmail.com
Respeitosamente

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
28/11/2005
E-mail: raulcaldeira@hotmail.com
Ps. Sempre que eu vier a responder nos Tribunais, vou solicitar para que os órgãos da comunicação Social possam estar presentes.
Este documento já se encontra disponível,
perseguidopelajustiça
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novembro 30, 2005
DOC. Nº4 SOUTO MOURA QUE SE DEMITA

NOTICIAS VINDAS A PUBLICO, SOBRE O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Segundo apurou o CM junto de fonte do Ministério Público (MP), Souto Moura, Procurador-geral da República, já terá perdido a paciência, por se tratar de um processo que no ano passado gerou bastantes expectativas, mas que, nos últimos meses, não teve grandes desenvolvimentos, apesar de a PGR ter disponibilizado todos os meios solicitados por Carlos Teixeira.
O procurador-adjunto tem um mês para corresponder ao pedido de Souto Moura, um ano depois de estar a tempo inteiro no processo ‘Apito Dourado e no Ministério Público de Gondomar.
Se não concluir a acusação dentro do prazo fixado pelo órgão de cúpula do Ministério Público, Carlos Teixeira, de acordo com as fontes contactadas pelo CM, poderá ser alvo de um processo disciplinar.

SOUTO MOURA QUE SE DEMITA, ESQUECEU-SSE QUE TEM ESCONDIDO NA GAVETA UM PROCESSO DE CORRUPÇÃO AO MAIS ALTO NIVEL?
Ao Exmo. Senhor
Procurador-Geral da República
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, nascido a 25 de Fevereiro de 1961, natural de Ponte de Sôr, divorciado, comerciante, filho de Porfírio Aurélio da Silva e de Maria Custódia Quina Caldeira, portador do BI. Nº 5547577, emitido pelo arquivo de identificação de Lisboa. Vêm muito respeitosamente, a requerer: que V. Ex.ª, na qualidade hierarquicamente superior, se digne, em acolher e analisar, este documento e, se possível, proceder em conformidade, nos termos e pelos seguintes fundamentos.
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
A documentação que sustenta os factos feitos constar neste documento, foi enviada em separado (em correio registado com aviso de recepção), para evitar custos acrescidos, pelo facto do presente, vir destinado a entregar directamente às mãos de V. Ex.ª.
Antes de passar a enunciar os factos que me conduziram a elaborar e remeter este documento aos cuidados de V. Ex.ª., faço questão de expressar, que embora não sejam estas considerações, a causa directa, em que assenta a oportunidade jurídica do presente documento, mas não é descabido fazer-lhe aqui alusão, conforme se vai demonstrar. Nesse âmbito, passo a dar ao conhecimento, que já cumpri (7) sete anos de prisão efectiva (faltando apenas um mês para completar), sem que os factos e os testemunhos que a tal situação me conduziram tivessem sido avaliados em audiência de julgamento. A essa parte, informo, de que foram efectuadas (3) três «sessões de julgamento», que salvo o devido respeito – permita-se assim dizer, não passaram do virtual ao palpável, ou seja, o colectivo de juízes, não esteve empenhado no apuramento da verdade material dos factos, como era seu poder-dever. Antes pelo contrário, o objectivo dos senhores magistrados, foi evitar que se apura-se a verdade. Tanto que assim o foi, que no final da segunda «sessão de julgamento», afim de prestar depoimento, foram mandadas deter um considerável número de pessoas, arroladas pela acusação do M.P., as quais, em nada acusaram na fase do inquérito (nem podiam acusar, visto que não tinham razões para o fazer, conforme se constata nas suas declarações à P.J.). E ao invés, as testemunhas, que originaram e fomentaram o processo, através de métodos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, não vieram essas, a ser pronunciadas pela acusação, um total “ absurdo “, manipulação, farsa (tanto essas testemunhas, como o magistrado do M.P. que deduziu – acusação, não integraram o «julgamento», fugiram às suas responsabilidades, quem não deve não teme). Pelo que o dever do colectivo, era dar cumprimento ao disposto no nº s 1 e 2 do art. 340 do C.P.P., ou seja, assegurar a produção de todos os meios de prova. Assim, dos procedimentos levados a efeito, pode-se concluir, que as exigências expostas no nº 1 do art. 355 do C.P.P. foram postas de lado. Isto porque as provas não foram produzidas nem examinadas em audiência de julgamento (foi tudo por detrás da cortina). Convém ainda lembrar, que uma boa administração da justiça, fica-se, a louvar tão só, ao testemunho em audiência de julgamento.
Quanto à referência ao nº 2 do art. 340 do C.P.P., cabe esclarecer: que o colectivo de juízes, também não quis apurar, actos inqualificáveis (bastante desumanos, como os que eram praticados pelo sistema inquisitório de outros tempos), no sentido de forjar meios de prova, para que eu viesse a ser condenado, este aspecto, prova claramente a inexistência de provas em relação aos factos que me foram imputados. Procedimentos, que ocorreram muito posterior à acusação. Sobre essa matéria, dá-se ao conhecimento, que foi entreposto um recurso extraordinário de revisão de sentença, que é precisamente a questão fundamental em que assenta a oportunidade jurídica deste documento – no qual se encontram identificados os seus responsáveis, o que tem lugar no parágrafo 26) dos factos não provados.
Perante tal Mar de incongruências – causadas astuciosamente, foram-me assim, retirados os direitos de defesa. Pelo que em abono da verdade – se diga, apenas fui ao tribunal para ser condenado, sendo mais claro: não houve julgamento, a condenação foi fabricada nos bastidores, através de métodos pouco ortodoxos, conforme existe vasta documentação nesse sentido. O colectivo de juízes, evitou a transparência, quando era seu poder-dever, esgrimir (desnudar) os argumentos da parte da acusação e da defesa, isto é, pôr as coisas a claro, com ambas as partes em igualdade de armas. É para isso, que se realizam as audiências de julgamento, ou não tivessem essas, como finalidade, apurar a verdade material dos factos, para uma boa aplicação do direito (como é de apanágio de toda a justiça).
Dos actos, então praticados, resulta a violação dos princípios (garantias) fundamentais do Código de Processo Penal e dos normativos Constitucionais. O princípio do contraditório, estipulado no nº5 do art. 32 da C.R.P., assiste a qualquer cidadão. Seja ele, rico ou pobre, branco ou negro.
Conclusão: Das faltas de procedimento em conformidade, levadas a cabo por tão «estranho contencioso», resultam (pelo menos) os seguintes crimes: “ Denegação de justiça e prevaricação e, abuso de poder ”, ppº. Nos artºs 369 e 382, ambos do Código Penal. Isto, senão se tentar esquecer, que toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ele seja deduzida.
Dos procedimentos anómalos, então levados a cabo pelo tribunal de primeira instância, veio o meu advogado, a interpor um eventual recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esse tribunal – verificado, os vícios apontados no nº 2 do art. 410 do C.P.P., com especial destaque para a alínea c). Ou não seja por demais, manifesta, a rota de colisão, entre os factos dados como provados e não provados, de tal modo, que qualquer vulgo cidadão, com uma reduzida instrução escolar, facilmente se apercebe. Daí, a falta de isenção e rigor por parte do “ S.T.J. ”, ao não ter procedido de acordo com o estipulado no art. 426 do C.P.P.
Embora não pretenda alongar o presente documento em demasia, mas para melhor entendimento quanto à veracidade dos factos então ocorridos. Convém prestar os seguintes esclarecimentos: A documentação que sustenta o aludido recurso de revisão, já foi “ apreciada ” numa queixa-crime, por difamação, que apresentei aos serviços do M.P. junto do tribunal recorrido, o que deu origem ao Inq. 553/97, o qual erradamente, veio a ser arquivado. Inconformado com a situação, vim a interpor recurso para a hierarquia superior, o que veio a originar o Proc. Nº 772/97 LE da P.G.R., do qual resultaram as circular 3/93 e 4/98, em função das quais, vieram a ser despromovidos na sua categoria profissional, o sargento Garrinhas e o capitão Nunes, dois dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação. Conforme o próprio M.P. também o confirma no ponto 30 do despacho de arquivamento do referido Proc. Inq. 553/97. Contudo, à que destacar os seguintes aspectos:
Primeiro: os ditos militares da G.N.R., são mesmo dois dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação, conforme se extrai da acusação que me foi imputada, em confronto com a documentação que sustenta o recurso de revisão e os factos dados como provados no acórdão de sentença. O que é realmente de bradar aos céus, é o facto do magistrado do M.P. nem sequer se ter dignado em arrolar aqueles na acusação, afim de provarem através do seu testemunho, as denuncias caluniosas que fizeram em meu detrimento, com a agravante, de posteriormente à minha condenação – ter vindo a confirmar que aqueles conduziram à minha detenção e condenação, e que até estiveram na sala de audiências – faz lembrar um padre espanhol que engravidou uma freira (que veio a falecer de aborto), e ele teve o descaramento de presidir à cerimónia religiosa.
Segundo: o colectivo de juízes, deu a acusação do M.P. parcialmente como provada, sem que tivesse chamado aqueles a prestar os seus depoimentos em audiência de julgamento, afim de provar os factos que então haviam denunciado. De realçar, é o facto, de eu ter denunciado a ocorrência de situações que se prendiam com a concorrência desleal em relação ao meu estabelecimento, o que fiz à P.J. quando da minha detenção, bem como, no dia seguinte junto do juiz do T.I.C., e posteriormente quando já me encontrava no estabelecimento prisional, escrevi ao M.P. e chamei um elemento da P.J. ao estabelecimento prisional, ao qual esclareci melhor os factos. Acerca do senhor garrinhas em relação à minha detenção e do seu relacionamento com a vida nocturna e em especial, acerca da relação desse com um proprietário de um estabelecimento similar (o bar do lato), bem como, ameaças que o capitão Nunes me fez no sentido de me encerrar o estabelecimento, o que teve lugar sensivelmente (6) seis meses antes da minha detenção. E um incêndio, que destruiu todo o recheio do estabelecimento, pelo que teve de ficar encerrado durante vários meses, até voltar a ter condições para poder reabrir. Cujo autor material, havia identificado, junto dos elementos da G.N.R. que tomaram conta da ocorrência. E ainda, duas investidas contra o estabelecimento em que os seus intervenientes (outros, mas sempre o mesmo mandante, um empresário de um estabelecimento similar que pretendia, fazer uma sociedade comigo, e que eu sempre recusei), efectuaram alguns disparos com arma de fogo (caçadeira), tendo ferido uma funcionária, pelo que mais uma vez havia chamado a G.N.R. a tomar conta da ocorrência, os quais acabaram por chamar a ambulância, o 115, que veio a transportar a vitima ao hospital de Abrantes, onde veio a receber tratamento. Quanto ao segundo incidente, já eu me encontrava detido, tendo sido um funcionário a chamar a G.N.R., ao que um dos militares após ter chegado ao local (o guarda Cardoso), tinha dito, que eu não era pessoa idónea para manter o estabelecimento a funcionar, conforme existe prova documental que foi enviada ao governo civil para que o estabelecimento fosse encerrado.
O que não foi idónea, foi a actuação dos militares da G.N.R., isto, porque fui eu o alvo daqueles procedimentos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, que tiveram como objectivo, afastar a clientela, para que o estabelecimento viesse a encerrar. Conforme o vieram a conseguir com a protecção que lhes foi dada pelos elementos da G.N.R. De tal modo, que nunca os agressores vieram a ser responsabilizados perante a justiça, em relação aos actos que praticaram. Quanto à veracidade dos factos então ocorridos, o recurso de revisão de sentença e a vasta documentação que o sustenta, assim o comprovam com amplo conforto. É assim que funciona a corrupção, quem satisfizer os interesses daqueles que tem a seu cargo a fiscalização, podem fazer tudo, até rebentar com a concorrência, quem estiver legal, mas não pagar aos corruptos, é perseguido e obrigado a encerrar o estabelecimento. È essa praga de empresários mafiosos, com a cobertura dos corruptos infiltrados nas forças policiais, que tem de ser irradiada, como o foram os corruptos das brigadas de transito.
Terceiro: quando prestei declarações em audiência de julgamento, proferi as mesmas denúncias, mas ao colectivo não lhe interessava apurar a verdade, tanto que assim foi, que também os elementos da P.J. que haviam procedido à investigação, nenhum foi arrolado pela acusação do M.P., nem o colectivo os chamou a prestar declarações em audiência de julgamento. Relevante é também o facto, de eu ter sido detido quando já havia sensivelmente decorrido (18) dezoito meses em que estava a ser investigado pelos ditos agentes. Embora não pretenda alongar o documento em demasia, visto que não é esta a pretensão fundamental, conforme já se referiu, mas não posso deixar de destacar, pelo menos mais dois aspectos: O primeiro, é estar de consciência tranquila, o que se confirma, no que é feito constar do inquérito durante aquele tempo de investigação. O segundo, foi prenderem-me para engendrarem provas, através de meios cruéis e enganosos (mas não me enganaram porque quando se esta de consciência tranquila, não é possível que tal aconteça, e por saberem que eu ia esclarecer tudo em julgamento, impediram que se apura-se a verdade, quanto aos procedimentos criminosos que praticaram), conforme se alude no segundo parágrafo, procedimentos esses, que eram pelo menos, do conhecimento de um dos magistrados que integrava o colectivo (cuja conduta desse, o recurso de revisão esclarece alguns aspectos), pelo que esse, não pode dizer, que tais propósitos, lhe eram totalmente alheios, conforme detenho provas, irrefutáveis, não permitindo ao dito magistrado nem a nenhum dos intervenientes, ilibarem-se das suas responsabilidades.
Em suma: como se referiu inicialmente, o colectivo de juízes efectuou (3) três sessões de julgamento que até se prolongaram pela noite dentro, tendo inclusive, mandado deter um elevado número de testemunhas que em nada acusaram na fase de inquérito, tudo isso, com o objectivo de demonstrar grande empenho na descoberta da verdade, e desse modo, justificar segurança quanto à sentença aplicada, como é seu poder-dever. O que dá aquela maratona farsola a total descrédito, é que os factos que constam da acusação do M.P. e, que se encontram dados como provados no acórdão de sentença, não foram produzidos nem examinados em audiência de julgamento. Isto, porque os testemunhos responsáveis pelos factos que me foram imputados, bem como os agentes da P.J. que procederam à investigação e à minha detenção, não foram arrolados pela acusação nem o colectivo os chamou para prestar o seu depoimento. Assim como não foram chamados a prestar o seu testemunho, as entidades intervenientes nos factos ocorridos muito posterior à dedução da acusação, no sentido de forjar meios de prova para que eu viesse a ser condenado (os acusadores e manipuladores, desertaram, inclusive o chefe que deduziu a acusação). Essa gente sem escrúpulos, fugiram e tiveram a protecção dos magistrados do colectivo, para que não se apura-se a verdade, ou seja, os crimes que praticaram, os quais se encontram, p e pº nas alíneas a) e d) do art. 300 com referencia ao 301, ambos do Código Penal. Contudo, importa ainda salientar, a falta de isenção e rigor por parte do magistrado do M.P. que nem sequer intercedeu de forma a garantir o respeito pela lei e pelos direitos fundamentais, consagrados na Constituição, os quais foram severamente violentados, em meu prejuízo. Nem tão pouco se dignou, em interpor recurso quanto à condenação arbitrária que me foi aplicada.

Quanto à veracidade dos factos, até aqui descritos, bem como aqueles que se vão passar a fazer constar, que conforme já se referiu são precisamente esses, a oportunidade jurídica em que assenta a oportunidade deste documento. Em relação a ambos, já existe a prova comprovada juridicamente, no processo 367/01. 3 TAABT do tribunal judicial de Abrantes, cuja audiência de julgamento, ficou gravada, o que teve lugar no dia (25) vinte e cinco de Fevereiro do ano de 2004. Onde me confrontei com o sargento Garrinhas, isto é, o autor da cilada, preparada na noite anterior à minha detenção, o inspector chefe da PJ. que procedeu à investigação e me prendeu, bem sabendo que em causa estava uma armadilha ( lamentável, foi ainda o facto desse, ter usado os órgãos da comunicação social em detrimento do meu estabelecimento e da minha própria pessoa ) e, ainda o magistrado do M.P. que deduziu a acusação, ou seja, três dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação, mas que não estiveram presentes, quando me condenaram barbaramente, a passar todos aqueles anos na cadeia, foi de arrepio.

Apesar de uma coisa não tenha haver com a outra, até porque feliz ou infelizmente aprendi a separar o trigo do joio quanto às questões da justiça, a minha indignação a isso me conduziu. Mas não é de todo descabido, dizer que o senhor Garrinhas, pessoa tão credível que o M.P. e o colectivo de juízes até o dispensaram de depor em audiência de julgamento; actualmente encontra-se em cumprimento de uma pena de (14) catorze anos de prisão, por violação e pedofilia, abusou de duas irmãs menores e levou uma a fazer aborto. Situação, que não veio a surpreender as pessoas na zona, onde o senhor Garrinhas era sobejamente conhecido, por manter uma conduta que em nada dignificava o bom-nome da instituição que representava.
Convém ainda aqui, esclarecer, que eu detinha a qualidade de arguido, e as entidades em causa eram queixosos, vindo esses, acusar-me por três crimes de difamação agravada, pelo facto de ter tornado público, o seu envolvimento, no sentido de encerrar o meu estabelecimento, o que culminou na minha detenção e condenação. Acontece, que àquela altura, encontrava-me a usufruir de uma saída de precária, tendo-me deslocado de minha livre e espontânea vontade, para estar presente na audiência de julgamento, afim de cumprir o meu dever, ou seja, provar os factos que denunciei (ao contrário do que eles fizeram para comigo).
FUNDAMENTAÇÃO

Os factos que então, conduziram a elaborar e remeter este documento, à superior apreciação de Vª. Ex.ª., prendem-se com o supracitado recurso extraordinário de revisão de sentença, Proc. nº 205/ 94.1 JATMR do 3º juízo do tribunal judicial de Abrantes, ao qual posteriormente lhe veio a ser atribuído, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o nº 1683/02 da 5ª secção.
1) De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do art. 451 do C.P.P. Foi o recurso remetido ao tribunal que julgou a decisão recorrida, sendo certo, que tal procedimento, veio a ter lugar no dia (28) vinte e oito do mês de Janeiro de 2002. Mas só veio a transitar para o supremo em Maio desse mesmo ano (pelo que não foi tomado em consideração, a urgência estipulada na lei, para o tipo de recurso em causa, cf. art. 466 do C.P.P., um total desrespeito pela liberdade dos outros). Vindo então, a ser analisado pelos serviços do M.P. e posteriormente pelo senhor juiz Conselheiro relator, do que veio a resultar no seguinte despacho de pronúncia, cf. Doc. I.
2) Após uma errada interpretação, ao aludido despacho, vim a pronunciar – me cf. Doc. II.
3) Do lapso, então cometido, o qual parece ter trazido tanto mal ao mundo, acabei em consequência, a ser penalizado pelo senhor juiz relator, o qual, ignorou os prazos legais para apreciação do tipo de recurso em causa (cf. art. 455 do C.P.P.). De destacar, é o facto de me encontrar detido e à já tantos anos, pelas causas que o referido magistrado, analisou e reconheceu. Para ultrapassar, as dificuldades que então me estavam a ser impostas, em defesa dos meus legítimos interesses, acabei por dirigir uma petição à Assembleia da República, mais concretamente à pessoa do senhor presidente, cf. Doc. III.
4) Decerto, que por diligencia efectuada a partir do senhor presidente, lá veio finalmente a surgir um despacho, que em abono da verdade – se diga: bastante agitado, e com um espírito arrebatador (cf. Doc. IV). Do seu teor, verifica-se claramente, ser apenas e tão só, a resposta a uma “ carta ”, que o senhor juiz Conselheiro, considera ser à laia (o citado Doc. II). Salvo o devido respeito e melhor opinião, a carta (requerimento) em questão, não acarretou certamente prejuízo para ninguém. A postura assumida, pelo dito magistrado, essa sim, prejudicou-me severamente, a min e à minha família, de um simples erro ou engano, foram tomadas as medidas, que então me vi na necessidade (pela ausência de resposta, por parte do senhor juiz relator aos meus requerimentos), de pedir auxilio e, certamente que qualquer cidadão nas mesmas circunstâncias, agia em defesa dos seus legítimos interesses. Daí, que o senhor magistrado, tem que ter paciência, porque não pode, nem tem o direito, de continuar a prejudicar-me – senão queria sentir-se tão incomodado, deveria efectivamente proceder em conformidade, como é seu poder-dever (eu sou um ser humano).
5) Com segundas intenções, ao invés do exame preliminar. Veio o dito magistrado, a mudar o rosto, ao despacho por ele proferido, passando a intitular como autor do mesmo, o M.P. junto do S.T.J. (aproveitando-se então, da minha errada interpretação, pensando certamente que eu não iria dar conta, que é precisamente isso que se verifica). E com esse propósito, veio a transcrever o teor feito constar na parte final do segundo parágrafo, descurando as referências que ele próprio fez (e não o M. P.), no início desse mesmo parágrafo, acerca do art. 449 do C.P.P. e seguintes, confrontar (Docs. I e IV). Em resultado, desse golpe de face ``a talhe de foice, ficou inequivocamente, colocada em causa, a credibilidade do despacho e, obviamente o brio profissional de quem o proferiu.
6) De forma bizarra – leviana, veio a ser declarada ao recurso extraordinário de revisão de sentença, a nulidade insanável da al. c) do art. 119 do C.P.P. A dita, merece-me os seguintes comentários: Essa, só se verifica quanto as situações em que a lei exige a comparência do arguido ou do defensor, no caso de revisão de sentença, a comparência que se exige é a do defensor.
Sobre a matéria em questão, o recurso de revisão é explícito, acerca do defensor – de acordo com a al. d) do nº 1 do art. 64 do C. P.P. Mais se informa, que a 06 / 05 / 2002, foi enviado ao Supremo Tribunal, um requerimento em carta R/ com aviso de recepção, no qual foi solicitada, a substituição do advogado que estava nomeado para estar presente no momento da subida do processo a julgamento. Posteriormente, num outro requerimento, voltei apelar a essa mesma pretensão (ver o citado Doc. II). Como nunca vim, a obter uma resposta, à qual tinha o direito, daí que não despendi do advogado que tinha, pelo que o “S.T.J.”, senão se dignou em responder ao solicitado, devia ter tido o cuidado, em nomear um causídico, ou então proceder à notificação daquele que se encontra nomeado na petição do recurso. Isto, senão se tentar esquecer, o disposto no nº 4 do art. 66 do C.P.P. Porém, acontece, que nada disso foi feito e, não foi por acaso, conforme se extrai claramente da prepotência que a essa parte também se revela no despacho, as evidências são claras. Como não se pode denegar a revisão requerida, faz-se obstrução à justiça.
7) Para fazer face às circunstancias, vim a reclamar o despacho junto do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao que vim a obter de resposta, (ver Doc. V). Inconformado com a situação, remeti o assunto aos cuidados do Conselho Superior de Magistratura, mais concretamente ao senhor Dr. Aragão Seia, que também ali acumulava as funções de presidente (embora não acredite, que o ilustre magistrado, tenha tomado conhecimento dos factos). Contudo, veio o assunto a ser novamente remetido para o S.T.J., vindo o supremo a responder cf. Doc. VI.
a) Na sequência daquele emaranhado jogo de “ pingue-pongue ”, vieram os serviços do M.P. junto do tribunal recorrido. A informar – através dos serviços de secretaria do E.P. de Coimbra. Que o eventual recurso de revisão ao interpor deve ser patrocinado por advogado, ver Doc. VII.
b) Conforme se esclarece no ponto 6), o meu advogado não foi notificado para estar presente quando o processo subiu a julgamento no supremo, pelo que a postura assumida pelo magistrado do M.P., revela uma nítida má-fé. Ou não tivesse o próprio M.P., notificado o meu advogado quanto ao seu despacho de pronúncia, ver Doc. VIII. De realçar, é ainda o facto, do supremo também ter procedido à notificação do causídico, aquando do exame preliminar, ver o citado Doc. I.

c) Para fazer face ao abuso de poder, foi entreposta uma providência de “ Habeas corpus ”. A qual veio a ser denegada cf. Doc. IX, continuando desse modo, a verificar-se o abuso de poder. Isto, porque me foi aplicada arbitrariamente uma pena de prisão conforme se esclarece e comprova através da vasta documentação que sustenta o recurso de revisão da sentença, que o supremo analisou e reconheceu e, nesse sentido, tinha o poder-dever, de enviar o processo para julgamento e de me colocar em liberdade, conforme o estipulado, na Al. e) do nº2 do art. 417 e nº2 do art. 457, ambos do C.P.P., o que não se verificou, pelos motivos que se encontram por demais esclarecidos. Ficando assim bem claro, que a petição de “ Habeas corpus ” conforme dessa se extrai, não teve como objectivo funcionar como recurso (não faria qualquer sentido), mas outrossim, ou seja, por cobro ao abuso de poder, que inviabilizou os trâmites normais do recurso de revisão e a minha libertação. Daí, que a sua denegação não se afigura ser legal.

d) Quanto à petição de “ habeas corpus ” importa ainda salientar, que o supremo mais uma vez, deixou de notificar o advogado, para estar presente no acto e, posteriormente veio a remeter-lhe umas eventuais guias, para que o causídico viesse a proceder ao seu pagamento, o que revela no mínimo, uma postura negativa. Em consequência, veio o badalado causídico, a renunciar junto do tribunal de 1º instância, a procuração que então lhe havia sido conferida nos presentes autos. Uma reacção também no mínimo preocupante, para quem se empenhou perante terceiros para lhe poder pagar os seus honorários ver Doc. X.
V – Motivação
Conforme se esclarece e, comprova através da documentação que se junta, a nulidade da alínea c) do art. 119 do C.P.P. – que veio a ser declarada ao recurso extraordinário de revisão de sentença, impedindo desse modo, que conheça do seu resultado. Nunca podia ter acontecido – se principalmente não se tentar esquecer, que o advogado que então exercia o patrocínio do recurso de revisão, só deixou de o fazer, no dia (26) vinte e seis de Setembro de 2003. Quanto ao despacho aqui colocado em causa, esse teve lugar no dia 7 / 11/ 02, ou seja, sensivelmente (10) dez meses antes do causídico abandonar o processo. É assim bem notória, a má-fé, por parte de quem proferiu, tão inoportuna decisão, que mais do que evasiva da lei, é ir contra o direito dos cidadãos, consagrado no nº 6 do art. 29 da Constituição – seja ele rico ou pobre, branco ou negro.
O despacho que veio a denegar a petição de “ habeas corpus ” também esse, viola a lei, e o direito consagrado no nº1 do art. 31 da Constituição. Isto, senão se tentar descurar, que a sua oportunidade, teve como objectivo, por fim ao abuso de poder, que veio a impedir que se conhece-se da decisão do julgamento, do recurso extraordinário de revisão de sentença, conforme se esclarece ao longo deste documento, com especial destaque para o que é feito constar na alínea c) do nº 7.
VI – Conclusão
A decisão que impediu que conheça do recurso de revisão, mais do que errada é criminosa da lei e do Direito. Pelo que o magistrado do M.P. junto do tribunal recorrido, quando me veio a notificar, no sentido: De que o eventual recurso de revisão ao interpor deve ser patrocinado por advogado. Também ele, de forma consciente, usurpou as suas funções, senão se tentar olvidar, que antes, havia procedido, à notificação do causídico, o qual se encontra nomeado na petição do recurso. Daí, que o dito magistrado, deveria ter assumido uma conduta séria, como é seu poder-dever, e nesse sentido, tinha desencadeado uma investigação isenta e rigorosa, quanto aos factos que originaram o retorno do processo, ao fim de largos meses. Salvo se em contrário, as entidades colocadas em causa, se encontram acima da lei, que na verdade é isso que se afigura.
Em relação à providência de “ Habeas corpus ”, importa referir, que antes, foram efectuadas, várias “ démarches ”, junto do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Magistratura, no sentido de que viesse a ser revogado o supracitado despacho, como o supremo se recusou em repor a legalidade (demonstrando desse modo, arrogância de estatuto imperialista), daí, que para por cobro ao abuso de poder, foi entreposta a dita providencia, mas o abuso de poder dos todo-poderosos continuou a verificar-se, com a sua denegação.
As entidades responsáveis, agiram livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo ser a sua conduta, proibida e punida pela lei penal.
O que conduziu a tão deslocado e prepotente despacho: foi a dita carta à laia, e o pedido de auxílio, junto do senhor presidente da Assembleia da República. Foram precisamente esses dois aspectos, que levaram o senhor juiz Conselheiro – relator do processo, a irritar-se e exceder-se nas suas competências, de tal modo, que não olhou a meios para atingir os fins, chegando mesmo ao total desrespeito pela liberdade dos outros. Resultando assim, um défice democrático, bastante – vexatório para o aperfeiçoamento da democracia na justiça deste país integrante da União Europeia. Se principalmente não se tentar esquecer, que dos três direitos fundamentais da pessoa humana dos quais derivam o direito à vida contudo o que implica na sua dignidade e protecção o direito ou garantia à liberdade e o direito à justiça, este ultimo é, de forma segura a efectivação de todos os outros. Daí, que o Estado, enquanto administrador da justiça e, o M.P. enquanto representante do Estado – não podem comportar procedimentos como aqueles que eram praticados pela inquisição. Pelo que salvo o devido respeito e melhor opinião, à que por cobro à força da tirania e à opressão, ou seja, à violação dos mais elementares princípios, consagrados na Constituição em conexão à Carta Universal dos Direitos do Homem, que o Estado português, enquanto signatário da Declaração Universal, se comprometeu a cumprir e fazer cumprir, isto é – Zelar pelos direitos e liberdades fundamentais, que nessa se fazem constar.
Contudo, importa salientar: que já cumpri a condenação que me foi imposta (em circunstâncias que muito me atormentam e, me deixam sequelas para o resto da vida), restando apenas (2) dois meses para atingir os 5/6 do cumprimento da pena. Mas pelo facto, de sempre me ter insurgido contra os procedimentos que me conduziram a tal situação, inclusive, pelo facto, de ter recorrido contra o aludido despacho de arquivamento do M.P. para a hierarquia superior, o que deu origem ao citado Proc. Nº 772/97 LE da P.G.R. Bem como, o entreposto recurso de revisão de sentença. Por tudo isso, em retaliação, tenho sido perseguido pelo conselho técnico junto do E.P de Coimbra e, pelo M.P., os quais fizeram com que me fosse denegada, por duas vezes, a concessão da liberdade condicional (quanto aos factos então ocorridos a documentação remetida ao senhor Dr. juiz que presidiu à audiência de julgamento do referido Proc. nº 367/01. 3 TAABT, é por demais esclarecedora, ver Doc. XI, XI-A, e sustentação). Como se eu até não fosse uma pessoa para poder ter o direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Chegados aqui, faço questão de comunicar, que pelo facto de me encontrar evadido do E.P. de Coimbra, aonde anteriormente também me encontrava identificado, através do nº 331/6865, ainda assim, não ando em liberdade – submeti-me por minha conta e risco, a prisão domiciliária (conforme disponho de provas irrefutáveis nesse campo).
Perante o exposto, reconhecendo, que o recurso extraordinário de revisão de sentença, já foi submetido a julgamento e, que não se pôde conhecer do seu resultado, pelas adversidades então expostas e colocadas em causa – cujas práticas, preenchem os requisitos dos crimes de “ Denegação de justiça e prevaricação e, abuso de poder ”, ppº. Nos artºs. 369 E 382, ambos do Código Penal.
Reposta a legalidade, à que ter em linha de conta, o disposto no nº 2 do art. 457 do C.P.P., pelo que atendendo à gravidade das circunstâncias, nesse âmbito, com um sentido humano, apelo ao bom senso de V. Ex.ª., para que sejam tomadas as medidas necessárias e urgentes, de modo que se proceda à minha imediata libertação e, à renovação da prova de acordo com o estipulado na Al. e) do nº 2 do art. 417 do mesmo código – por um tribunal isento e rigoroso, empenhado em apurar a verdade material dos factos.
Como vai ser necessária a intervenção dos serviços de advocacia, com esse objectivo, junta-se pedido de apoio judiciário.
De V. Ex.ª
Muito Respeitosamente
P.D.

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva

2005/02/03

Factos divulgados no jornal (CM):
O Presidente da República, Jorge Sampaio, mantêm intacta a confiança politica no Procurador-geral da República, (PGR), Souto Moura. Ontem fonte do Palácio de Belém garantia ao CM. Que “ neste momento, não se põe em causa sequer esse problema “ de uma eventual exoneração de Souto Moura.
O Presidente da República à muito que tem na sua posse, elementos que conduzem à exoneração do Procurador-Geral da República. Talvez o favor de Souto Moura lhe valha a manutenção do cargo, pelo facto de estar a reter na gaveta, provas irrefutáveis por crimes que envolvem o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, senhor Nelson de Carvalho.
O estado do país ao fim de (10) dez anos com Jorge Sampaio, Sua Excelência o Presidente da República.

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
30/11/2005
dezembro 03, 2005
DOC. Nº 5 AO BASTONARIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
MAIL- enviado para o Senhor Bastonário da ordem dos advogados

Acusasse a recepção de vossa missiva, mas o que pretendo é a nomeação (indicação) de um advogado, para vir a entrepor junto do Tribunal Constitucional, uma petição, contra a violação das leis da República por parte do STJ, relativamente ao recurso de revisão de sentença.
Sobre esse assunto, e o senhor Dtº Pedro Dias Louro o advogado em causa, já se encontra esclarecido, na Internet em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt

Na pior das hipóteses, que se venha a entrepor novo pedido de revisão, e em simultâneo a petição de " habeas corpus".
O problema é que já gastei cerca de 5 mil contos e o trabalho dos advogados em causa é humilhante conforme os factos o atestam.
Agradeço que me informem acerca dos honorários do causídico, e que me coloquem em contacto com o mesmo, apenas e tão só, necessito desse requerimento, porque infelizmente não me posso dirigir junto do TC.
È uma vergonha o que se esta a passar, não haver um advogado que se digne honrar a classe que representa, contra factos não há argumentos.
Atenciosamente
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
02/11/2005
Ps. Agradecesse uma resposta em 24 h, salvo o devido respeito e melhor opinião, afigurasse justa tal pretensão, convém não esquecer que me encontro a ser perseguido e privado de liberdade prisioneiro na minha residência, para atestar da veracidade Tel. 241 89 0008
Posted by raul_caldeira at 12:23 AM | Comentários: (0)
dezembro 06, 2005
DOC. Nº 6 DIRECTAMENTE AO ESCRITIRIO DO SENHOR BASTONARIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
E-MAIL: Dirigido ao escritório pessoal do senhor Bastonário
rogerioalves@alvesmarcos.com

CHAMASSE A ATENÇÃO DE V. EXª. PARA OS FACTOS FEITOS
CONSTAR EM http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
PARA FAZER FACE ÀS CIRCUNSTANCIAS, SOLICITASSE A NOMEAÇÃO DE CAUSIDICO, AFIM DE VIR A TOMAR MEDIDAS SERIAS, DE MODO A DEFENDER O SEU CLIENTE, EM HONRA DA
CLASSE QUE REPRESENTA.
DESSE MODO: APELASSE PARA QUE VENHA A SER ESTABELECIDO O CONTACTO ENTRE A MINHA
PESSOA E O ADVOGADO INDICADO, E QUAL O MONTANTE REFERENTE AOS HONORARIOS DO
MESMO.
RESPEITOSAMENTE
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
05/11/2005
Tel.241 89 0008
Ps. À praticamente um mês, que comuniquei os factos à Comissão dos Direitos
Humanos da Ordem dos advogados, bem como outras diligencias, dirigidas a V.
Exª, que parece não lhes terem sido dadas ao conhecimento; O que é certo, é
o facto da situação se estar arrastar, porque salvo o devido respeito parece
não haver um advogado que se preze em honrar a classe que representa.
dezembro 07, 2005
DOC.Nº7 AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ao Senhor
Procurador-Geral da República
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, portador do BI. Nº 5547577
vem por este meio a solicitar a melhor atenção de V. Ex.ª para o seguinte:

Na sequência dos factos tornados ao conhecimento publico, nomeadamente
através do jornal correio da manha (hoje 07/12/2005). Considerando as noticias
como verdadeiras, enquanto severamente lesado, não posso deixar de solicitar a
V. Ex.ª: Enquanto representante dos interesses do Estado, aquém compete
desencadear a investigação do processo criminal e tutelar os direitos
daqueles que sofrerem qualquer tipo de ofensa tipificada na lei, que venha de
igual modo, a pronunciar-se acerca do recurso (denuncias), remetidas aos
cuidados do senhor, em 09/02/2005. Sendo certo, que até a presente data, ainda
não se dignou em tomar medidas serias.
O alegado recurso bem como este documento, encontram-se ambos disponíveis na
Internet em: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
(Para que todo o mundo saiba quem é o Procurador-Geral da República deste
País)
Atenciosamente
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
07/12/2005
dezembro 11, 2005
DOC. Nº 8 AO SENHOR BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

Ao Senhor
Bastonário da ordem dos advogados

V/REFª: ENT. 14818 de 2005.11.16
Por ausência de atendimento às minhas pretensões, vem assim a presente, a esclarecer mais uma vez, de que não vim a solicitar os formulários que me foram enviados afim de pedir apoio judiciário junto dos serviços do IRS. Pois eu esclareço-me bem, o que pretendo é a nomeação de um advogado e qual o montante dos honorários a pagar.
O que quero é garantia do Superior hierárquico de que não vou ser novamente roubado, como disse em anterior correspondência, eu paguei cerca 5 mil contos (25 milhões de escudos), e o trabalho esta à vista, apenas serviu os interesses dos corruptos em detrimento de quem lhes pagou os seus chorudos honorários (contra factos não há argumentos).
Os advogados em causa devem é vir a ser responsabilizados pelas suas práticas, inclusivamente o último Dtº Pedro Dias Louro, com escritório na Avenida Almirante Reis.
Esse ladrão que pactuou com o Supremo Tribunal de Justiça, de forma directa ou indirectamente essa parte compete ao próprio em esclarecer, a verdade é que agiu em detrimento de quem lhe pagou, conforme dei a conhecimento de V. Ex.ª e se encontra exposto no Doc. Nº 3 em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
À que tomar medidas serias de uma vez por todas, não à mais que indagar, só à que proceder à nomeação de um advogado, que se digne em prestar os seus serviços de forma a respeitar o seu cliente, honrando desse modo, a classe que representa. Nesse âmbito, deve o causídico, que vier a ser nomeado. Interpor petição para novo recurso extraordinário de revisão de sentença, e em simultâneo a providência de habeas corpus, nada mais. Nem se vai falar mais aqui, acerca da decisão à margem da lei efectuada pelo STJ.
As irregularidades praticadas, vão é servir agora, de fundamentação do pedido de revisão apresentar, mencionando inclusivamente o recurso entreposto à PGR em 09/02/2005, são precisamente esses dois aspectos, matéria de sustentação.
Ao denunciar advogados sem escrúpulos, que denegriram a imagem da classe que representam, ainda por cima estou a ser condenado, como senão bastasse os prejuízos já causados, por essa gente pobrezinha de espírito.
Na expectativa de que venha a ser posto termo a esta espécie de vingança que me esta recaindo em cima, ficasse aguardar por medidas serias, ou salvo o devido respeito não há um advogado que se preze defender uma causa justa?
Até porque o Dtº Pedro Dias Louro é que deveria ser o advogado incumbido para fazer o trabalho, eu paguei, pedi dinheiro emprestado para honrar os meus compromissos.
Respeitosamente
Pede deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
11/12/2005
Ps. Este documento já se encontra disponível :
Dezembro 14, 2005
DOC. Nº 9 AO SENHOR BASTONARIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

Ao Senhor
Bastonário da Ordem dos advogados

V/REFª: ENT. 14818 de 2005.11.16
Vem a presente a solicitar pedido de deferimento, quanto ao requerimento apresentado junto de V. Exª. Conforme documento nº 8, que se encontra disponível em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Tornasse incompreensível, inadmissível mesmo, o facto de ate ao momento, não ter sido nomeado (indicado) um advogado para apresentar novo pedido de revisão.
Assim como se torna muito estranho, o facto de se pretender, que eu venha a solicitar apoio judiciário junto dos serviços do IRS, a ponto de me enviarem formulário para o efeito.
Se na verdade existe tanta preocupação em nomear um advogado, que como se esclarece até houve o cuidado de se proceder ao envio dos formulários, então porque não nomeiam o causídico? Eu estou disposto a empenhar-me mais uma vez, para honrar os meus compromissos.
Ate parece que fui eu que lesei os advogados, quando me encontro roubado em cerca de 5000 contos (vinte e cinco milhões de escudos), por parte de alguns senhores advogados perfeitamente identificados, tal como as suas praticas, em detrimento de quem lhes pagou os seus chorudos honorários. Beneficiando desse modo, os corruptos responsáveis pelo processo, que nem foram arrolados pela acusação dos serviços do M.P., nem o colectivo de Juízes se dignou em desenvolver esforços para que esses viessem a prestar os seus depoimentos em audiência de julgamento. Afim de provar os factos tão escabrosos, que denunciaram, dando desse modo, origem ao processo. Nem nos países do terceiro mundo já se verifica disto.
O que fez o Doutor Hernâni Duque Lacerda, o advogado aquém foi pago os seus serviços para assegurar a minha defesa em audiência de julgamento?
Contudo, voltasse a solicitar a nomeação de causídico, para vir a entrepor recurso de revisão de sentença, pois convém não esquecer que me encontro privado de liberdade.

DE V. Ex.ª
Muito respeitosamente
P. D.
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
14/12/2005
Ps. Enquanto não obtiver uma resposta, este documento sera enviado consecutivamente, o mesmo já se encontra disponível em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt

DOC.Nº10 JA SE ENCONTRA NOMEADO ADVOGADO PARA DEFENDER A CAUSA
Exmo Senhor Raul Caldeira,

Dirijo-me a V. Exa. na qualidade de vogal da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados para o informar de que fui incumbido pelo Presidente desta Comissão de responder à sua solicitação e esclarecer as suas dúvidas.
Tive acesso ao sítio da internet correspondente ao blog que V. Exa. criou, o que me permitiu ficar esclarecido sobre as suas pretensões.
Assim, e tendo em conta que deseja a nomeação de um advogado para o representar num processo judicial, cumpre-me esclarecer que o regime legal é o previsto na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que lhe envio em anexo.
Contudo, para uma melhor compreensão da sua situação, agradecia me informasse se diligenciou junto de qualquer departamento da Segurança Social ou até junto do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados no sentido de lhe ser nomeado um advogado.

Aguardo suas notícias.

Com os melhores cumprimentos e sempre ao dispor,

Rui Elói Ferreira
Vogal da CDHOA
Em resposta faz-se questão de informar que pretendo que seja esclarecido textualmente, qual o montante a pagar, acerca dos honorários, visto que não me foi possível abrir o anexo.
Quanto ao trabalho que pretendo que venha a ser efectuado pelo senhor Doutor, tal como se encontra expresso na diligência realizada junto do senhor Bastonário, de que o senhor já tomou conhecimento no blog. O que desejo é apenas e tão só, um requerimento para novo pedido de revisão de sentença, e em simultâneo entreposta petição de habeas corpus.

Com os melhores comprimentos
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
14/12/2005

 
Dezembro 15, 2005
DOC Nº 11 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO OU DEMISSÃO DO CARGO

Senhor Procurador-Geral da República:
Venha em defesa da honra, a esclarecer, quais os motivos ou razões que o conduziram a esconder na gaveta, as denuncias e os meios de prova que confirmam praticas criminosas graves, que envolvem entidades com cargos de relevo em instituições do Estado. Os quais usufruíram da cobertura aos seus interesses ilegítimos, por parte do magistrado dos serviços do M.P. junto do Tribunal Judicial do Circulo de Abrantes, senhor Dtº Hélder Renato Cordeiro.
Se V. Ex.ª se sentir lesado deve usar dos meios legais ao seu alcance, e proceder judicialmente contra a minha pessoa, assim como deve sair em defesa da honra através dos órgãos da comunicação social.
Como o senhor Moura não vai poder esclarecer os factos publicamente, deve assim, em abono do Estado de Direito, apresentar o pedido de demissão do cargo que ocupa.
Enquanto Superior Hierárquico dos serviços do M.P, solicitasse para que venha a tomar medidas serias, junto dos serviços do M.P. que desempenham as suas funções nas Instalações do Tribunal Judicial do Circulo de Abrantes, de modo a por cobro aos procedimentos contra a minha pessoa, o que fazem à margem da lei, sendo tais procedimentos uma pratica criminosa.
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
15/12/2005
Ps. Venha a esclarecer-se (quem não deve não teme) sobre o que é feito constar no Doc. Nº 4 disponível em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Enquanto não houver esclarecimento público, ou venha a ser apresentado o pedido de demissão, esta mensagem será enviada consecutivamente.
As entidades que não desejarem receber a mesma, devem vir a pronunciar-se nesse sentido, pararaulcaldeira@hotmail.com

Dezembro 16, 2005
DOC.Nº12 (16 DE DEZEMBRO) AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Quem não deve não teme
Senhor Procurador-Geral da República: Venha em defesa da honra, a esclarecer, quais os motivos ou razões, que o levam a manter escondido na gaveta, as denuncias e os meios de prova de praticas criminosas graves, levadas a cabo por entidades com cargos de relevo em instituições do Estado. Os quais usufruíram da cobertura aos seus interesses ilegítimos, nomeadamente por parte do magistrado dos serviços do M.P. Hélder Renato Cordeiro (e outros) junto do Tribunal Judicial do Circulo de Abrantes.
Convém não esquecer as palavras proferidas recentemente através dos órgãos da comunicação social, onde o senhor num tom heróico, veio a dizer que não há um C.P. Penal para ricos e outro para pobres, é nesse âmbito que cabe questionar acerca da sua conduta.
Se V. Ex.ª se sentir lesado deve usar dos meios legais ao seu alcance, e proceder judicialmente contra a minha pessoa, assim como deve sair em defesa da honra através dos órgãos da comunicação social.
Como o senhor Moura não vai poder esclarecer os factos publicamente, deve assim, em abono do Estado de Direito, apresentar o pedido de demissão do cargo que ocupa.
Enquanto Superior Hierárquico solicitasse para que venha a tomar medidas serias, junto dos serviços do M.P. que desempenham as suas funções nas Instalações do Tribunal Judicial do Circulo de Abrantes, de modo a por cobro aos procedimentos contra a minha pessoa, o que vêem a fazer há já muitos anos a esta parte, à margem da lei.
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
16/12/2005
Ps. Venha esclarecer-se sobre o que é feito constar no Doc. Nº 4 (quem não deve não teme) disponível em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Enquanto não houver esclarecimento público, ou não venha a ser apresentado o pedido de demissão, esta mensagem será enviada consecutivamente.
As entidades que não desejarem receber a mesma, devem vir a pronunciar-se nesse sentido, pararaulcaldeira@hotmail.com
Dezembro 18, 2005
DOC. Nº 13 AO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ao
Senhor Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça

Assunto: esclarecimento publico, ou pedido de demissão

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, portador do BI. XXXXX, mais bem identificado em  vem pela presente a solicitar os cuidados de V. Ex.ª. Nos termos e pelos seguintes fundamentos.
Antes de mais tenha-se em consideração o seguinte:
Sejam bem vindos
Um estatuto que se reforça na abertura
Órgão de gestão e disciplinar da magistratura judicial, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) é a única organização profissional portuguesa que integra individualidades externas ao sistema judicial. Este facto confere-lhe, por si só, um respeitável estatuto que, para lá da insuspeição com que actua na esfera de competências reguladas por lei, acrescenta independência aos Tribunais judiciais, órgão de soberania a que cabe velar pelos direitos, liberdades e garantias, princípio fundamental do Estado de direito democrático.
Tal independência revela-se, desde logo, pela própria independência que caracteriza o modo elevado como cada um dos seus membros sempre assume a sua participação no CSM. No seio da acção regular e continuada, as diversas sensibilidades têm-se conjugado e contribuído, sobretudo, para que a Justiça em Portugal reforce o seu papel de depositária última, por um lado, dos grandes valores humanos e sociais que os cidadãos entendem preservar e de pilar indispensável, por outro lado, ao desenvolvimento harmonioso e sustentado que legitimamente desejam.

Todo este contorno da nossa realidade requer, mais do que justifica, um modo de estar e de actuar tão aberto quanto possível. Para tanto, o recurso a todos os meios de informação e de comunicação nunca corre o risco de se tornar excessivo e a utilização das tecnologias digitais, que já entram no nosso quotidiano colectivo, aumentam consideravelmente o que temos por exigível ao CSM e que entendemos desejável pela sociedade.
Sejam, pois, bem-vindos todos a mais esta porta aberta da magistratura Judicial
O Presidente do Conselho Superior da Magistratura
José Moura Nunes da Cruz
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Desse modo, cabe questionar acerca da postura assumida pelo senhor, enquanto Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente à resposta, de forma evasiva, que veio a ser prestada à entreposta petição de habeas corpus.
O senhor é mentiroso, pois ao invés do que diz, e das obrigações a que esta sujeito. V. Ex.ª. Atentou contra os Direitos, liberdades e garantias, princípio fundamental do Estado de direito democrático.
O senhor irritou-se e excedeu-se nas suas competências, o que resultou das denominadas considerações prévias, e do que se faz constar no recurso entreposto aos cuidados do Senhor Procurador-Geral da República em 09/02/2005. Sobre essa matéria, os factos denunciados junto do senhor Ministro da justiça, em 04/11/2005, são por demais esclarecedores quanto aos procedimentos à margem da lei praticados pelos Senhores Procurador-Geral da República, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e outros.
Em consequência dos procedimentos anormais e ilegais, enquanto severamente lesado, passo a solicitar a sua presença, junto dos órgãos da comunicação social, afim de esclarecer publicamente, quais os motivos ou razões, que o levaram agir à margem da lei. O senhor violou os mais elementares princípios do Estado de direito que tem por obrigação em defender, é para isso que esta a ser pago, não para defender os interesses ilegítimos de terceiros, conforme fez.
Caso se venha a sentir lesado no seu bom-nome imagem e reputação, deve agir judicialmente contra a minha pessoa. E assim, deve vir apresentar queixa-crime por difamação junto dos serviços do M. P.
Salvo o devido respeito e melhor opinião, o senhor deve é meter as mãos na consciência e apresentar o pedido de demissão do cargo que ocupa, é um facto imprescindível, senão se tentar descurar a postura assumida.
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
18/12/2005
Ps. Este documento será enviado consecutivamente, enquanto o senhor não se dignar em esclarecer os factos publicamente ou apresentar o pedido de demissão.

DOC. Nº 14 AO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA
Com respeitosos cumprimentos, vem a presente a solicitar a melhor atenção para os factos feitos constar em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Perante essa panóplia, solicitasse a intervenção de Sua Ex.ª enquanto mais garante da Constituição da República, de modo a fazer cumprir os mais elementares princípios nessa consagrados.
Chamasse ainda à atenção de que não esta em causa a independência dos Tribunais, mas outrossim, a postura assumida pelos senhores Procurador-Geral da República e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça por desrespeito (violação) as leis da República.

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
19/12/2005
Dezembro 19, 2005
DOC. Nº 15 AO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO

Ao Senhor
Primeiro-ministro
Assunto: pedido de intervenção
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva, mais bem identificado, através da documentação feita constar em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt, da qual o senhor veio a tomar conhecimento, através do correio electrónico que tem vindo a receber ao longo dos últimos dias, via mail; Perante essa panóplia, considerando as palavras do senhor Presidente da República, o qual declarou publicamente, que chegou a hora da justiça prestarem contas.
Enquanto cidadão honrado e íntegro, na qualidade de severamente lesado, por procedimentos marginais, que há já mais de uma década me vêem a retirar abruptamente a liberdade, ou seja: (10) Dez anos e praticamente três meses de vida já me foram ceifados, para não falar nos danos psíquicos e patrimoniais.
Não posso assim, deixar de solicitar, a atenção de V. Ex.ª, no sentido de vir a interceder junto de quem de direito, de tal modo, que os Senhores Procurador-Geral da República e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, venham a ser chamados a prestar contas. De forma que seja restabelecido o respeito pelos mais elementar princípio do Estado de direito aquém compete em assegurar a liberdade e integridade física dos cidadãos, no caso a minha pessoa.
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
19/12/2005
Dezembro 20, 2005
DOC. Nº 16 AO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Ao Senhor
Presidente da Assembleia da República

Assunto: Violação das leis da República
Desde já faz-se questão de expressar, que o presente documento, não coloca em causa a independência dos tribunais, pois não faria qualquer sentido visto que esses nos termos do art. 203 da constituição são órgãos de soberania independentes apenas sujeitos a lei.
O que se remete à consideração e especiais cuidados de Sua Ex.ª, na Ilustre qualidade de Presidente da Assembleia da República, é tão somente o desrespeito (violação) das leis da República, nomeadamente por parte dos Senhores Procurador-Geral da República e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça conforme se pode constatar na Internet, em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt.
È nesse âmbito, que se solicita, para que venham a ser tomadas medidas com carácter de urgência de modo que se faça respeitar os mais elementares princípios do Estado de direito constitucionalmente consagrados.
Grato pela atenção dispensada
Com respeitosos cumprimentos
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
20/12/2005
Dezembro 22, 2005
DOC.Nº17 PEDIDO DE APOIO JUDICIARIO
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional 118, Nº71
2205-645 Tramagal

Ao Senhor (a)
Coordenador dos Serviços
DA Segurança Social

Assunto: Pedido de apoio judiciário com carácter de urgência
Serve este documento para solicitar e esclarecer sobre os seguintes aspectos:
Desde já faço questão de expressar, que recordo o dia em que uma senhora desses serviços se deslocou propositadamente à vila do Tramagal e veio junto da minha cunhada que explorava o café junto as bombas de gasolina, a perguntar onde residia Ana Cristina Castelo Gomes dos Santos. Nesse preciso momento vinha eu a sair de casa para ir ao café.
Após a informação prestada pela minha cunhada, a dita senhora seguiu na viatura em que se fazia transportar: uma carrinha de marca renault 4 l de cor branca, dirigindo-se para a morada que lhe havia sido indicada. Entretanto, cheguei junto da minha cunhada e essa comunicou-me que a senhora em causa, andava à procura da Ana Cristina Castelo Gomes dos Santos, e que lhe havia indicado a casa do senhor Castela que fica sensivelmente a (100) cem metros da minha residência, junto a escola de ensino primário da penha, pensando então que a pessoa que essa procurava, seria eventualmente a filha desse senhor, pelo facto de ter Castela no nome.
Nessa altura, eu levantei o braço (a fazer sinal) e a funcionaria desses serviços deslocou-se junto da minha pessoa e, eu disse-lhe que a criatura que procurava era minha companheira.
Então a senhora, perguntou onde a podia encontrar e, eu questionei acerca do que se estava a passar, se havia algum problema, ao que essa me respondeu que era funcionaria dos serviços de reinserção social, que havia uma situação que se prendia com a Ana Cristina e queria prestar auxilio uma grande ladainha, nisto surgiu a Ana Cristina e eu chamei ela junto dessa pessoa sem escrúpulos.
Acabando então a falsa profeta, por convidar a passar pelos serviços dizendo que ainda bem que se encontrava curada e que isso era benéfico para o processo que tinha, e que a ia ajudar, eu convencido que era verdade e convicto de que até ia levar uma boa lavagem de cérebro por causa da droga, lá fui no dia seguinte, pelo que vim a deslocar-me com a minha companheira e um rapaz que tinha sido meu funcionário em tempos.
Entretanto, o rapaz foi mandar lavar o carro aos serviços junto as Barreiras do Tejo e eu entrei nas instalações dos vossos serviços e ai uma funcionaria julgo que a recepcionista, mandou aguardar enquanto foi comunicar acerca da nossa presença, à senhora bondosa, nisto surgiu essa e mandou entrar no gabinete a Ana Cristina, dizendo-me para eu esperar um pouco que primeiro falava com ela a sós, usando para tal, como argumento, ser preceito de trabalho, que o assunto era com a minha companheira.
Acabei então por ficar à espera numa pequena sala até ser chamado o que não veio acontecer.
Como tardava, eu comecei a ficar indisposto com a situação e para não ser indelicado sai para a rua e sentei-me no muro onde por cima no edifício estava a placa a indicar os serviços, acabado de me sentar, apareceu a minha companheira e contou-me o que se tinha passado, dizendo que a falsária pretendia que ela me acusasse por lhe fornecer droga, e que tinham escrito um papel para ela assinar.
Nisto, atrás veio a falsa amiga que se dizia querer prestar o seu auxílio, e eu questionei essa acerca do que dizia na dita placa de identificação dos serviços. Ao que a senhora me respondeu já sem o ar simpático que ate ali tinha demonstrado, se eu não sabia ler, e eu retorqui: sei mas estou a perguntar, e ai permita-se o termo, dei lhe uma descasca, referindo o que já lhe tinha dito no dia anterior quando ela foi procurar a Ana Cristina.
Onde lhe comuniquei que agradecia a atenção e que um bom aconselhamento seria sempre benéfico embora ela tivesse curada da droga há sete meses, desde que estava a viver comigo.
Mas quanto aos vossos duvidosos serviços, importa ainda dizer que antes da audiência de julgamento que nunca se realizou (foi uma farsa descarada a palhaçada), eu fui chamado pela técnica desses serviços junto do EPR. De Torres Novas afim de elaborar relatório que foi enviado ao tribunal, do qual embora desconheça o seu teor, mas hei-de vir a conhecer o que nesse é feito constar, mas coisa seria não o é certamente, pelo que já foi dito, e pelo que se vai passar a fazer constar.
Após a minha condenação vieram os vossos serviços a elaborar relatórios para apreciação da liberdade condicional (o que aconteceu por duas vezes) e embora também desconhecendo o que nesses é feito constar, mas posso afirmar que os mesmos contem contornos pouco claros apenas mentiras a respeito da minha pessoa.
Conclusão: Os vossos serviços foram envolvidos e responsáveis pela minha detenção, condenação e impediram a minha libertação.
Acerca dos factos, o Senhor Dtº Juiz do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra à já muito tempo que se encontra ao corrente das vossas praticas tão escabrosas, procedimentos inadmissíveis no relacionamento entre humanos.
Contra factos não há argumentos, só há que fazer uso da consciência e assumir os actos que praticaram.
Deixando agora esses aspectos, que vão vir a luz, no momento exacto, o que se pretende agora é que seja concedido apoio judiciário conforme documentação enviada em carta registada com aviso de recepção.
Contudo agradecesse para que pelo menos uma vez na vida venham a desempenhar as vossas funções de forma humanamente correcta, e desse modo devem reagir rapidamente conforme a situação assim o exige, pois há que não tentar esquecer que me encontro privado de liberdade, e conforme se referiu existem também grandes responsabilidades da vossa parte.
Para não andarem com complicações quanto ao pedido de apoio judiciário, pois sei muito bem o que gasta a casa, nesse sentido, esclarecesse, de que não possuo poder económico nem tenho fonte de rendimentos para fazer face a qualquer despesa. Sabem muito bem, que tenho o estabelecimento encerrado há (10) dez anos em consequência dos procedimentos à margem da lei. Sendo certo que não existe nem nunca existiu qualquer despacho judicial para que se procedesse ao encerramento do mesmo.
Sabem também e muito bem que os meus pais vivem das suas modestas reformas e como é obvio não dispõem de poderes económicos para me poderem auxiliar nesse sentido, pois convém não esquecer, que o meu filho ficou a cargo deles durante todos estes anos e apenas deram míseros (10.000$00) dez mil escudos, e como senão bastasse, fizeram a minha mãe deslocar-se ao Tribunal de Abrantes mais concretamente ao reino da corrupção, salvo o devido respeito por quem ai exerce as suas funções dignamente. Enganando que lhe iriam começar a pagar o subsídio, o que até à presente data não se verificou. Mas dou por conselho, em virem a proceder à liquidação dos montantes em divida, porque se tal não vier acontecer, vou empenhar-me afincadamente, afim de saber o que se esta a passar. Afinal onde param as verbas que deveriam ter sido pagas para a alimentação do menino?
Ainda assim, tentei que me fosse nomeado (indicado) um advogado sério, visto que alguns desses profissionais me extorquiram cerca de cinco mil contos (cinco da milhões de escudos). O que só aconteceu devido aos procedimentos de elementos P.J. que vieram a usar-se dos órgãos da comunicação social, os quais fizeram tremendo alarido (alarme) social, obrigando-me desse modo, o que aconteceu por aconselhamento o sistema da corrupção. A contratar um advogado de grande nomeada para ter uma defesa eficaz, acontece que acabei então roubado e o trabalho desses foi em detrimento de quem lhes pagou os seus chorudos honorários, servindo desse modo os interesses dos corruptos que nem foram arrolados pela acusação dos serviços do M.P. no caso o senhor Dtº Hélder Renato Cordeiro, nem o colectivo de Juízes os chamou a prestar declarações afim de provar através dos seus testemunhos, os factos que denunciaram dando origem ao processo em que ainda me vejo envolvido.
Tudo isso, para dizer que caso me fosse nomeado um advogado ou indicado o profissional certo desses serviços, nem sequer solicitava apoio judiciário, pois vocês não estão interessados no desmantelar da teia mafiosa porque sabem que vão ter que pagar pelos actos que praticaram. Dai que estava na disposição de me empenhar mais uma vez. Mas tendo em conta que essas garantias não me são prestadas e por ter vindo a reflectir melhor sobre o assunto, na verdade não me devo socorrer de mais empréstimo nenhum, os vossos serviços tem o poder-dever de prestar apoio judiciário, eu encontro-me descapitalizado e conforme se encontra por demais esclarecido não se podem eximir de responsabilidades sobre essa matéria.
Faço questão de deixar bem claro, que não coloco em causa os serviços, quem denegriu a imagem desses e por isso lhes devem vir a ser assacadas as responsabilidades são as pessoas que usurparam as suas funções ao praticar os actos aqui denunciados e colocados em causa.
Caso alguém se venha a sentir lesado no seu bom-nome imagem e reputação, deve de agir de forma humanamente correcta e nesse sentido vir apresentar queixa junto dos serviços do M.P. Ficando aqui bem claro que essa é a via legal pois não pensem em vingar-se com o pedido de apoio judiciário, como o fizeram quando da apreciação da liberdade condicional pelo facto de ter entreposto recursos, como se eu até não fosse uma pessoa para poder ter o direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Os factos denunciados são verdadeiros conforme a documentação e os meios de prova atestam da sua veracidade.

Atenciosamente
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
22/12/2005
Ps. Dá-se a saber que o presente documento já se encontra disponível na Internet em :
https://id.sapo.pt/raulcaldeira